Condenado por matar companheira e tentar assassinar enteada em Luziânia cumprirá mais de 39 anos de prisão
O Tribunal do Júri da comarca de Luziânia, no Entorno do Distrito Federal, condenou um homem a 39 anos, 3 meses e 9 dias de prisão em regime fechado por feminicídio e tentativa de homicídio. O julgamento, realizado na segunda-feira (30/6), reconheceu o crime cometido em 18 de julho de 2024, quando o réu assassinou sua companheira e tentou matar a enteada, de apenas 13 anos.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), o crime foi motivado por ciúmes. De acordo com a promotora de Justiça Lorena Castro da Costa Ferreira Carvalho, o homem confrontou a companheira durante a madrugada, questionando-a sobre uma suposta traição. Após a negativa, ele se dirigiu até a cozinha, pegou uma faca e retornou ao quarto, iniciando a série de agressões.
A adolescente, enteada do acusado, ouviu os gritos da mãe e correu até o quarto, onde flagrou o homem a segurando com uma faca sobre a cama. Ao ver a filha, o agressor se afastou momentaneamente, permitindo que a mulher se levantasse e tentasse fugir para a cozinha.
No entanto, o réu a perseguiu e a atingiu com golpes de faca no pescoço e no coração. A menina, em uma tentativa desesperada de defender a mãe, usou um batedor de alho para agredir o acusado na cabeça. Enfurecido, ele voltou-se contra a adolescente, mas foi impedido pela mulher, que se colocou à frente da filha e acabou sendo ferida novamente. Apesar de socorrida, a vítima não resistiu aos ferimentos e morreu no hospital em decorrência de choque hipovolêmico hemorrágico.
Crimes reconhecidos com qualificadoras e agravantes
A acusação no Tribunal do Júri foi sustentada pelo promotor de Justiça João Pedro Costa Soares, que detalhou a crueldade e a sequência dos ataques. O Conselho de Sentença reconheceu o homicídio triplamente qualificado contra a mulher — feminicídio, motivo torpe por ciúmes e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima — além de causa de aumento por ter sido praticado na presença da filha.
Em relação à adolescente, o júri reconheceu a tentativa de homicídio duplamente qualificada — feminicídio e vítima menor de 14 anos — também com agravante por ter sido cometida na presença da mãe.
A somatória das penas, por se tratar de crimes distintos (concurso material), resultou na condenação do réu a 39 anos, 3 meses e 9 dias de reclusão em regime fechado. O juiz responsável pelo caso, Victor Alvares Cimini Ribeiro, determinou a execução imediata da pena, negando ao acusado o direito de recorrer em liberdade.
Indenização à família das vítimas
Além da pena de reclusão, o Ministério Público de Goiás também garantiu a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais. O valor estipulado foi de R$ 20 mil, sendo R$ 10 mil para cada uma das vítimas, destinados à família como forma de reparação pela violência sofrida.
Durante todo o processo, o acusado permaneceu preso preventivamente na Casa de Prisão Provisória de Luziânia, onde agora continua, já como condenado. O MPGO destacou que a condenação representa uma resposta firme à prática de crimes violentos contra mulheres e crianças, sobretudo em contextos de violência doméstica.
MPGO reforça importância do enfrentamento à violência de gênero
A promotora Lorena Carvalho reforçou a importância de denunciar e enfrentar situações de violência doméstica e familiar. Segundo ela, esse tipo de crime, muitas vezes invisibilizado ou naturalizado em alguns ambientes, precisa ser tratado com rigor pelo sistema de Justiça.
“Trata-se de um caso emblemático de feminicídio, com uma tentativa de assassinato de uma criança, motivado por um sentimento doentio de posse e controle. É mais um exemplo da urgência em proteger mulheres e meninas de situações de violência que, infelizmente, ainda são frequentes”, afirmou.
O caso reforça o papel do Tribunal do Júri em julgar crimes dolosos contra a vida e a importância da atuação do Ministério Público em buscar justiça para as vítimas e suas famílias.
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