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MPGO defende medidas protetivas para homem vítima de agressão em relação homoafetiva em Corumbá de Goiás

Manifestação do Ministério Público segue entendimento do STF sobre a proteção de vítimas masculinas em contextos de violência doméstica

22/06/2025 às 09h36 Atualizada em 23/06/2025 às 10h43
Por: Rodrigo Ferreira Fonte: Com informações da Assessoria de Comunicação Social do MPGO
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O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da Promotoria de Justiça de Corumbá de Goiás, se manifestou a favor da concessão de medidas protetivas de urgência em favor de um homem supostamente agredido por seu ex-companheiro, com quem mantinha uma relação homoafetiva. A manifestação partiu do promotor de Justiça Bruno Henrique da Silva Ferreira, mesmo após a vítima ter assinado um termo de desistência da representação criminal, demonstrando a prioridade da proteção à integridade física e emocional do ofendido.

Segundo relato registrado no atendimento feito pela Polícia Civil, o homem compareceu à Delegacia de Corumbá de Goiás informando ter sido vítima de agressões físicas praticadas por seu então companheiro, que também teria quebrado móveis da residência e ateado fogo a pertences da vítima. A ocorrência foi formalizada por meio de um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), registrando lesão corporal.

Solicitação de medidas preventivas mesmo após desistência da queixa

Apesar da desistência formal da vítima quanto à representação criminal, o Ministério Público entendeu que havia risco concreto à integridade física do ofendido, optando por requerer a aplicação de medidas diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Essas medidas têm como objetivo garantir o afastamento do agressor e a preservação da segurança da vítima, mesmo sem o prosseguimento da queixa-crime.

“Em razão do pedido de medidas protetivas, ainda que tenha havido desistência da representação, entendo ser necessário o acolhimento do pedido, para impedir qualquer nova agressão ou retaliação”, afirmou o promotor Bruno Ferreira, destacando a urgência da situação.

A Promotoria também requereu a intimação da vítima para que ela se manifeste oficialmente sobre o pedido de concessão das medidas protetivas, consolidando a atuação do MP como garantidor da ordem jurídica e dos direitos fundamentais mesmo nos casos em que as vítimas, por motivos diversos, recuam de seus relatos iniciais.

Aplicação da jurisprudência do STF à proteção de vítimas masculinas

Na fundamentação da sua manifestação, o promotor de Justiça citou recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Mandado de Injunção (MI) 7.452, em que a Corte reconheceu por unanimidade que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada a outras formas de violência doméstica e familiar, inclusive em relações entre casais homoafetivos masculinos, travestis e mulheres transexuais, em casos que envolvam desigualdade de poder e situação de vulnerabilidade.

No entanto, Bruno Ferreira destacou que, no caso concreto, não foi verificada uma relação de subalternidade entre as partes envolvidas — um dos critérios previstos pelo STF para a aplicação direta da Lei Maria da Penha. Mesmo assim, ele reforça que a decisão do Supremo permite e orienta a concessão de medidas protetivas em favor de vítimas do sexo masculino em relacionamentos homoafetivos, com base no princípio da dignidade humana e na omissão legislativa sobre o tema.

“Conclui-se que a relação de afeto e a situação de violência narrada neste caso não são suficientes para atrair a aplicação da Lei Maria da Penha, mas, conforme consignado pelo STF, as medidas protetivas podem e devem ser aplicadas a homens vítimas de violência doméstica, enquanto não houver legislação específica”, afirmou o promotor.

Avanço na proteção de vítimas em todas as configurações familiares

A manifestação do MPGO em Corumbá de Goiás marca mais um passo importante na consolidação de uma política pública de proteção à vítima centrada nos princípios da dignidade e da igualdade, independentemente de gênero ou identidade sexual. Ao garantir que vítimas masculinas de violência em relacionamentos homoafetivos possam contar com medidas protetivas eficazes, o MP reforça sua função social e jurídica de promover justiça em situações de risco e vulnerabilidade.

A atuação também sinaliza a importância de o sistema de justiça criminal e os órgãos públicos atualizarem suas práticas e protocolos para lidar com a diversidade das relações familiares e afetivas na sociedade brasileira contemporânea.

Desafios legislativos e papel das instituições

A decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o MI 7.452 evidenciou uma lacuna normativa na legislação brasileira, que ainda carece de dispositivos específicos para proteger homens em contextos de violência doméstica. O entendimento atual do STF busca justamente suprir essa omissão, conferindo aos operadores do Direito — como promotores e juízes — a responsabilidade de aplicar medidas protetivas com base em princípios constitucionais, até que o Congresso Nacional regulamente a questão.

Enquanto isso, casos como o de Corumbá de Goiás ajudam a moldar uma jurisprudência mais inclusiva, em que o foco principal não está na identidade de gênero, mas na situação de violência e vulnerabilidade. “Não podemos fechar os olhos para a realidade. A violência doméstica pode atingir qualquer pessoa, em qualquer tipo de relação. A resposta institucional deve ser proporcional, humana e eficaz”, concluiu o promotor Bruno Henrique da Silva Ferreira.

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