
O Estado de Goiás destaca-se nacionalmente pela importante redução dos crimes de violência doméstica, refletida na expressiva queda das taxas de feminicídio. Segundo o Atlas da Violência 2025, Goiás foi a unidade federativa que mais diminuiu o número de feminicídio por 100 mil habitantes entre 2013 e 2023, com uma retração de 60,7%, passando de 8,4 para 3,3 casos no período.
Essa redução também se estende às mulheres negras, grupo que apresenta queda de 60,4% nos homicídios em Goiás, consolidando o estado como o segundo que mais avançou nesse indicador, atrás apenas do Distrito Federal. Essas estatísticas evidenciam os efeitos positivos das políticas públicas de segurança e enfrentamento à violência de gênero implementadas no estado.
O Ministério Público de Goiás (MPGO) tem adotado várias medidas para reduzir crimes contra a mulher, com destaque para a realização de ciclos de diálogos sobre a Lei Maria da Penha, que visam fortalecer a rede de proteção às mulheres em situação de violência. O MPGO também desenvolve programas como o "Mulher Mais Protegida", que já conta com a adesão de 56 municípios goianos e implementa políticas públicas locais de enfrentamento à violência doméstica.
Além disso, o MPGO participa de campanhas e parcerias, como a celebração dos 19 anos da Lei Maria da Penha e acordos com a Polícia Penal para aprimorar o monitoramento de agressores e vítimas protegidas por medida protetiva, incluindo o uso de botões de pânico. Essas ações fazem parte da atuação integrada do MPGO para garantir a proteção, acolhimento e promoção dos direitos das mulheres vítimas de violência.
No âmbito federal, há ainda políticas que reservam vagas de emprego em contratos públicos para mulheres em situação de violência, ampliando o apoio para a autonomia e reconstrução da vida dessas mulheres, uma iniciativa que complementa as ações de proteção e prevenção promovidas pelo MPGO.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso especial interposto pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) e determinou o recebimento de denúncia oferecida contra homem acusado de descumprir medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
A decisão, proferida pelo ministro Messod Azulay Neto, relator do recurso especial (RESp nº 2233005), reformou acórdão da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que havia mantido a rejeição da denúncia sob o argumento de ausência de justa causa. O recurso especial foi elaborado pelo promotor de Justiça Murilo da Silva Frazão, integrante do Núcleo Especializado em Recursos Constitucionais (Nurec) do MPGO.
Conforme a denúncia, oferecida pelo promotor de Justiça Leandro Koiti Murata, o acusado, em 17 de julho de 2023, de forma dolosa e consciente, teria descumprido decisão judicial que o proibia de se aproximar e de manter contato com a ex-companheira, com quem tem duas filhas. Mesmo após ser intimado das medidas protetivas em 12 de julho de 2023, o denunciado enviou mensagens e áudios de teor ameaçador à vítima e foi até a casa da mãe dela, onde tentou contato pessoal.
A denúncia havia sido rejeitada pelo juízo de primeiro grau sob o fundamento de que a intimação, feita via WhatsApp, não possuía elementos suficientes para comprovar a ciência inequívoca do acusado das medidas protetivas, por não conter registro de capturas de tela do aplicativo. O TJGO manteve a decisão, afirmando que a ausência desses registros gerava dúvida sobre a efetiva intimação. Atuou em segundo grau pelo MPGO o procurador de Justiça Alencar José Vital.
Ao analisar o recurso do MPGO, o ministro Messod Azulay Neto consignou que a exigência de provas adicionais, além da certidão do oficial de justiça, foi indevida. O relator registrou que a certidão possui fé pública e presunção de veracidade, conforme o Código de Processo Civil (artigos 154, 405 e 425), podendo ser afastada apenas mediante prova contrária, o que não ocorreu no caso.
“Se a certidão do oficial de justiça é dotada de fé pública, não pode o julgador exigir prova complementar para validar o ato, sob pena de esvaziar completamente o instituto da fé pública”, afirmou o ministro.
O Ministério Público de Goiás (MPGO) tem papel fundamental nesta transformação por meio do Programa Mulher Mais Protegida. Lançado para fortalecer políticas públicas municipais contra a violência contra a mulher, o programa já conta com a adesão de 56 municípios e a aprovação de 16 leis municipais específicas.
Essas legislações instituem mecanismos locais para o enfrentamento da violência doméstica, fortalecendo redes de proteção e oferecendo suporte às vítimas. Cidades como Araçu, Campinorte, Faina, Formoso, Itaguaru, e várias outras implementaram leis com base no modelo orientativo do programa, reforçando o compromisso regional no combate à violência.
Segundo o promotor de Justiça André Lobo Alcântara Neves, coordenador da Área de Políticas Públicas e Direitos Humanos do MPGO, o foco não está apenas na aprovação das leis, mas em sua efetiva aplicação. “O primeiro desafio é a aprovação da lei. O segundo é viabilizar sua implementação, pois a criação da lei é um passo para sua aplicação prática”, destaca.
O modelo legislativo é flexível e adaptável às realidades locais. Municípios sem demanda para manter uma Casa Abrigo própria devem buscar soluções regionalizadas para garantir os serviços de proteção às mulheres.
Além da redução da violência contra mulheres, Goiás registra avanços significativos na diminuição da mortalidade de jovens de 15 a 19 anos, com queda de 74,7% entre 2013 e 2023. Isso representa vidas salvas e famílias preservadas, frutos diretos das políticas integradas de segurança pública.
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