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Câmara aprova aumento gradual da licença-paternidade para 20 dias e projeto segue ao Senado

Texto prevê implementação progressiva em quatro anos e amplia o direito também a pais adotivos e guardiões

04/11/2025 às 19h41 Atualizada em 05/11/2025 às 19h23
Por: Rodrigo Ferreira Fonte: Com informações Agência Câmara de Notícias
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Brasília – A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4) o Projeto de Lei 3935/08, que amplia gradualmente de 5 para 20 dias a licença-paternidade no Brasil. O benefício será concedido com pagamento integral do salário e valerá para empregados com carteira assinada, trabalhadores avulsos, pais adotivos e guardiões judiciais. A proposta, de autoria do Senado, retorna agora àquela Casa para nova votação, devido às mudanças aprovadas pelos deputados.

De acordo com o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Pedro Campos (PSB-PE), o aumento será feito de forma progressiva: nos dois primeiros anos de vigência da lei, a licença será de 10 dias; no terceiro ano, passará para 15 dias; e, a partir do quarto ano, alcançará os 20 dias.

Inicialmente, Campos havia proposto uma licença de 30 dias após cinco anos de transição. Porém, após negociações em plenário, o prazo foi reduzido devido ao impacto fiscal. Segundo estimativas, o custo para a Previdência seria de R$ 4,34 bilhões em 2027, quando o período ainda seria de 10 dias, e chegaria a R$ 11,87 bilhões em 2030 caso a licença fosse de 30 dias.

Licença ampliada para casos de deficiência

O projeto prevê ainda um acréscimo de um terço no período da licença quando a criança recém-nascida, adotada ou sob guarda judicial tiver deficiência. Assim, o pai poderá se afastar por cerca de 13, 20 ou até 27 dias, conforme o período de transição da lei.

O benefício será pago em valor equivalente à remuneração integral do trabalhador, mantendo a estabilidade e todos os direitos trabalhistas durante o período da licença.

Divisão do tempo de afastamento

Uma das principais inovações é a possibilidade de dividir a licença em dois períodos iguais, desde que o pedido seja feito pelo trabalhador. O primeiro deve ser usufruído logo após o nascimento ou a adoção, e o segundo pode ser tirado dentro de até 180 dias após o parto ou a obtenção da guarda.

A exceção é para casos de falecimento da mãe, quando o pai poderá gozar todo o período de forma contínua.

Participação paterna e saúde familiar

Durante a votação, o relator Pedro Campos defendeu a importância da presença paterna nos primeiros dias de vida da criança. “O envolvimento paterno precoce, como apontam pesquisas da Fiocruz e do Unicef, está associado à maior adesão ao aleitamento materno exclusivo, redução de doenças infecciosas na infância e menor incidência de depressão pós-parto”, afirmou.

Campos compartilhou sua própria experiência como pai. “Todas as vezes que minha filha acordava, tínhamos os dois de acordar. Ela dando com luta o peito e eu fazendo a fórmula e a sonda para que minha filha mamasse”, relatou.

Igualdade de gênero e produtividade

Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), políticas que conciliam vida profissional e familiar são essenciais para promover a igualdade de gênero e aumentar a produtividade. O Unicef lembra que dois terços das crianças no mundo nascem em países onde o pai não tem direito sequer a um dia de licença remunerada.

Para Campos, a medida também beneficia o ambiente corporativo: “Empresas que oferecem licenças paternas mais extensas relatam maior engajamento, redução da rotatividade e ganhos de produtividade. A médio prazo, o equilíbrio entre trabalho e cuidado contribui para reter talentos e melhorar o ambiente de trabalho.”

Fortalecimento da família e papel do Estado

O deputado destacou que a proposta fortalece a estrutura familiar e reflete os princípios constitucionais. “Entre os primeiros gestos de um Estado verdadeiramente humano está o de permitir que pais e mães possam acompanhar, de forma plena, o nascimento e os primeiros dias de seus filhos”, disse.

Ele ainda lembrou que a Constituição de 1988 reconhece a família como base da sociedade e impõe ao Estado o dever de assegurar-lhe especial proteção.

A coordenadora da bancada feminina, deputada Jack Rocha (PT-ES), ressaltou que a medida também representa avanço social. “A emancipação social passa pela garantia e autonomia das mulheres, para o compartilhamento da responsabilidade também com os homens”, afirmou.

Apoios e críticas

Durante a sessão, parlamentares destacaram o caráter civilizatório da medida. A deputada Tabata Amaral (PSB-SP) fez um apelo emocionado: “Há momentos em que precisamos deixar algumas coisas no passado e ouvir essas mães que estão desesperadas.”

Para o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), a mudança é um avanço na concepção de família. “É direito da criança e da família que o pai esteja mais presente na criação dos filhos. Isso será bom para a mãe, para o pai, para a criança, para a família e para o Brasil”, afirmou.

Já o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) defendeu que o cuidado parental “deve ser igualitário entre pais e mães”.

Na plateia, o ex-deputado constituinte Alceni Guerra, autor da emenda que incluiu a licença-paternidade na Constituição de 1988, acompanhou a votação. “Alceni, 37 anos depois é uma alegria encontrá-lo aqui e dizer que essa missão será cumprida hoje. O Brasil terá a sua lei da licença-paternidade prevista na Constituição”, celebrou Pedro Campos.

Custo e impacto para as empresas

Apesar do amplo apoio, houve preocupações com o impacto econômico. O líder do partido Novo, deputado Marcel van Hattem (RS), alertou que a ampliação pode “gerar complicações de empregabilidade e participação dos pais no mercado de trabalho”.

Segundo ele, pequenas e microempresas seriam as mais afetadas. “Haverá ampliação de licenças obrigatórias, reduzindo margens de negociação e afetando empresas com menor capacidade de adaptação”, disse.

A deputada Bia Kicis (PL-DF) ponderou que é necessário equilibrar custos e benefícios. “Nós ficamos ao lado das crianças, da família. Este projeto é muito importante”, afirmou.

Próximos passos

Com a aprovação na Câmara, o texto segue agora para nova votação no Senado, onde deverá ser analisado novamente antes de possível sanção presidencial. Caso aprovada, a lei entrará em vigor após 180 dias da publicação, iniciando então a contagem da fase de transição para os 20 dias de licença.

A medida é vista como um passo relevante na modernização das políticas de apoio à parentalidade no Brasil, promovendo maior equilíbrio entre trabalho e vida familiar e contribuindo para a igualdade de gênero.

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