
Em uma ação conjunta do Ministério Público do Trabalho de Goiás (MPT-GO), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e da Polícia Federal (PF), 108 trabalhadores foram resgatados em situação análoga à escravidão em uma fazenda de cultivo de cana-de-açúcar localizada em Vila Boa, município do Entorno do Distrito Federal. O resgate ocorreu no dia 29 de setembro e foi divulgado oficialmente pelo MPT-GO nesta segunda-feira (13).
De acordo com o órgão, os fiscais constataram que os trabalhadores eram submetidos a jornadas de trabalho exaustivas e não tinham acesso a condições mínimas de dignidade no local. A empresa responsável pela propriedade, cujo nome não foi divulgado, deverá pagar mais de R$ 1,5 milhão em verbas rescisórias e indenizações.
Os auditores relataram que os trabalhadores atuavam sob intenso calor, em longas horas diárias de trabalho, sem pausas adequadas e com poucos intervalos para descanso. Muitos deles não tinham equipamentos de proteção individual (EPIs) e eram alojados em estruturas precárias, sem saneamento básico ou fornecimento de água potável.
Segundo o MPT-GO, a situação encontrada se enquadra nas definições legais de trabalho análogo à escravidão, conforme o artigo 149 do Código Penal, que abrange a submissão a jornadas exaustivas, condições degradantes e restrição de locomoção em razão de dívidas ou vigilância constante.
A operação foi resultado de um trabalho coordenado entre o MPT-GO, o MTE e a PF. “Essas ações conjuntas são fundamentais para garantir a proteção dos direitos trabalhistas e o combate a práticas que ainda insistem em ferir a dignidade humana”, afirmou um representante do MPT-GO em nota oficial.
O órgão destacou que as fiscalizações em áreas rurais têm sido intensificadas, especialmente nos estados do Centro-Oeste, onde há registros recorrentes de exploração de trabalhadores em lavouras de cana, soja e café.
Após o resgate, os 108 trabalhadores receberam atendimento social e jurídico. O MTE providenciou o pagamento das verbas trabalhistas devidas e o encaminhamento ao seguro-desemprego especial destinado a vítimas de trabalho escravo. O MPT-GO também informou que as vítimas tiveram acesso a transporte para retorno às suas cidades de origem.
De acordo com o órgão, as indenizações somam mais de R$ 1,5 milhão, valor que inclui o pagamento de salários atrasados, férias, 13º salário, FGTS e verbas rescisórias. Parte do montante será destinada à reparação individual e coletiva das vítimas.
Nos últimos anos, Goiás tem registrado um número crescente de resgates de trabalhadores em situação análoga à escravidão. Segundo dados do Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas, o estado figura entre os dez que mais registraram casos entre 2018 e 2024.
Em 2024, por exemplo, uma operação semelhante resgatou 73 pessoas em uma plantação de tomate na região de Cristalina. Na ocasião, o MPT-GO destacou a necessidade de ampliar ações educativas e de fiscalização junto ao setor agrícola.
O MPT-GO informou que a empresa autuada poderá responder por danos morais coletivos e por violação à legislação trabalhista. Além das indenizações, a companhia deverá firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o órgão, comprometendo-se a adotar medidas que garantam o cumprimento das normas de proteção ao trabalhador.
O combate ao trabalho escravo é uma das prioridades das instituições de fiscalização no país. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, mais de 3 mil pessoas foram resgatadas de condições análogas à escravidão em 2024, número que representa um aumento de 17% em relação ao ano anterior.
Entre as causas mais comuns identificadas estão a falta de registro em carteira, jornadas abusivas, ausência de condições sanitárias e retenção de documentos. A maioria das ocorrências é registrada em áreas rurais, especialmente nas regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste.
O MPT-GO reforça que denúncias de exploração podem ser feitas de forma anônima por meio do portal www.mpt.mp.br ou pelo aplicativo MPT Pardal, que permite o envio de informações diretamente aos procuradores do trabalho.
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